Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria de Administração
- Marcos Antônio Bicalho Pacheco
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- administracao@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 3434-1141
- 08:00 16:00
Atribuições da Secretaria Municipal de Administração
A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de São Pedro do Suaçuí
Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial.
Também é função da Secretaria Municipal de Administração:
Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
Administrar o Plano de Cargos e Salários.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
- Ivanir Gomes
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- agriculturaemeioambiente@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 3434-1593
- 08:00 16:00
- Secretaria da Fazenda
- Dariane Carayon Almeida Euzébio
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- fazenda@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 3434-1141
- 08:00 16:00
A Secretaria Municipal da Fazenda atua na formulação, coordenação e execução das funções de administração tributária, financeira, orçamentária, e patrimonial do Município.
A Secretaria de Fazenda responde pelo conjunto de ações indispensáveis ao ingresso nos cofres públicos do produto de arrecadação dos tributos e por sua fiscalização. Sua função mais importante é constituir os créditos tributários visando o fortalecimento financeiro do município.
Os frutos de uma administração tributária eficiente traduzem-se em benefícios para a coletividade, através de obras, saneamento, educação, saúde e outros serviços.
Secretaria Municipal de Planejamento
À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município, incumbindo-lhe, ainda:
I – promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração Municipal;
II – coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
III – acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
IV – proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
V – executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais;
VI – conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
VII – coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
VIII – coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental.
- Secretaria de Governo
- Pedro Caldeira Brant Neto
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- secretariadegoverno@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 3434-1141
- 08:00 16:00
A Secretaria Municipal de Governo tem como missão prestar assessoramento direto e todo o suporte político e administrativo ao chefe do executivo e os órgãos do governo municipal, bem como promover a relação direta com o legislativo.
Atribuições da Secretaria Municipal de Governo
Cabe à Secretaria Municipal de Governo, entre outras atividades:
- Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;
- Proceder licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diverso;
- Acompanha as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos sa administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas;
- Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes ;
- Dar suporte aos programas de desenvolvimento social, através do Banco da Cidadania e dos Conselhos Municipais, em especial ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Submeter ao Prefeito ante-projetos de Leis e de Decretos Municipais;
- Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos.
- Secretaria de Saúde
- Gabrielle sulamita de Brito Oliveira
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- saude@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 3434-1135
- 08:00 16:00
- Secretaria de Obras
- Hércules Santos da Cruz
- Praça Prefeito Pedro Caldeira Brant, 221, Centro
- obras@saopedrodosuacui.mg.gov.br
- (33) 98823-9382
- 08:00 16:00